STJAgRg no AREsp 3.249.831
Anabolizantes (art. 273, § 1º-a, do código penal)
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Anabolizantes (art. 273, § 1º-a, do código penal)
- Mera tentativa de reapreciação do mérito
- Inviabilidade
- Estabilidade da coisa julgada
- Impugnação genérica ou insuficiente para superar o óbice apontado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO DE ESSÊNCIA PARA NARGUILÉ (ART. 334-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL) E IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO - ANABOLIZANTES (ART. 273, § 1º-A, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. MERA TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. ESTABILIDADE DA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por contrabando e importação irregular de medicamentos sem registro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.