TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1486-43.2011.5.02.0005
Nulidade dos acórdãos proferidos pela SBDI-1: não configuração
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Nulidade dos acórdãos proferidos pela SBDI-1
- Não configuração
- Atuação no mesmo grau de jurisdição
- Descabimento
- Ausência de vícios no julgado
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. 1 - NULIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA SBDI-1. IMPEDIMENTO DE MINISTRO QUE, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DE TURMA, PROFERIU A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. ART. 144, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUAÇÃO NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Inexiste impedimento legal para que o Ministro Presidente de Turma, prolator da decisão de inadmissibilidade dos embargos, participe do julgamento do agravo direcionado à SBDI-1. 2. A regra do art. 144, II, do CPC refere-se à atuação em graus de jurisdição distintos, hipótese não configurada nos autos, visto que o agravo e os respectivos embargos de declaração foram examinados na mesma instância em que exarado o juízo de admissibilidade recursal. 2 - RECURSO DE EMBARGOS. DESCABIMENTO. SÚMULA N.º 353 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não há vício processual no tocante ao descabimento do recurso de embargos. Desde o julgamento do agravo, esta Subseção explicitou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n.º 353 do TST, registrando que o caso não se enquadra em nenhuma de suas exceções — o que inclui, por óbvio, a hipótese da alínea 'e' (multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC, impostas na própria decisão turmária recorrida). Afastam-se, portanto, as alegadas omissão e contradição quanto a esse ponto. 3 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 3.1. No tocante à multa por litigância de má-fé, constata-se que os argumentos deduzidos nos primeiros embargos de declaração não foram enfrentados por este Colegiado, o que caracteriza omissão. 3.2. Passando ao saneamento do vício, cumpre frisar que a tese do embargante sobre a ausência de intuito protelatório por parte do reclamante (credor) refoge aos estreitos limites da via aclaratória, pois denota mero inconformismo e pretensão de rediscutir o mérito da penalidade. 3.3. Ademais, o voto da Relatora condutor do acórdão do agravo foi integralmente disponibilizado às partes mediante publicação, inclusive o trecho que continha ressalva de entendimento sobre a referida multa, razão pela qual não há falar em omissão quanto à apresentação do conteúdo decisório. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional