STJAgRg no AREsp 2.605.916
Busca e Apreensão: fundamentação Per Relationem
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e Apreensão
- Fundamentação Per Relationem
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca e Apreensão. Fundamentação Per Relationem. Súmula 7/STJ. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O agravante sustenta que a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação própria, limitando-se a remeter à manifestação do Ministério Público e aos documentos policiais. Requer a anulação da decisão e das provas dela decorrentes.
3. Alega, ainda, que a revisão do entendimento não implica revolvimento fático-probatório, mas apenas revaloração da prova, e replica os argumentos do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem da decisão que autorizou a busca e apreensão é válida e se a análise do contexto fático-probatório é admissível em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria, conforme precedentes do STJ.
6. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base na manifestação do Ministério Público e nos documentos policiais, atendendo aos requisitos legais.
7. A pretensão do agravante de rediscutir as provas existentes nos autos desvia a revisão criminal de sua finalidade e encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial.
8. Não há ilegalidade na decisão que enseje a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria.
2. A análise do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 74.703/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28.06.2021.
Tese
1. A fundamentação per relationem é válida quando a decisão anterior aborda adequadamente a matéria.
2. A análise do contexto fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.