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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.515.506

Usurpação de patrimônio da união: extração ilegal de minério

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento dos artigos 155, 157 e 386 do Código de Processo Penal, conforme exigido pelo art. 1.025 do CPC e Súmula 211 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial.

4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso.

5. A ausência de alegação de violação ao art. 619 do CPP impede a superação do óbice de prequestionamento.

IV. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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