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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001131-43.2023.5.09.0029

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de expresso pronunciamento acerca de tese jurídica
  • Prequestionamento ficto
  • Auxílio-alimentação
  • Possibilidade de dedução
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL DE 5% FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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