STJEDcl no AgRg no AREsp 3.016.574
Oposição após findo o prazo legal de dois dias: intempestividade
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Oposição após findo o prazo legal de dois dias
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO APÓS FINDO O PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob o fundamento de deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 284/STF.
2. O embargante alegou omissões, contradições internas e erro de premissa fática no acórdão embargado, invocando o art. 619 do Código de Processo Penal e sustentando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
3. O Ministério Público do Estado do Paraná impugnou os embargos, argumentando intempestividade e inexistência de vício sanável, além de afirmar que os embargos buscavam apenas rediscutir matéria já decidida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração interpostos após o prazo de dois dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal podem ser conhecidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O prazo para interposição dos embargos de declaração iniciou-se em 27/11/2025 e encerrou-se em 28/11/2025, conforme certidão de prazo recursal, sendo o recurso protocolado apenas em 02/12/2025, configurando intempestividade.
6. A intempestividade constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso, prejudicando a análise de mérito das alegações de omissão, contradição e erro material deduzidas pelo embargante.
IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.