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Jurisprudências

STJAgRg no HC 973.965

Tráfico de drogas: regime inicial de cumprimento da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. ART. 33, § 2º, C, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 440/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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