STJAgInt no REsp 2.284.938
Plano de saúde coletivo: aviso prévio de 60 dias
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Aviso prévio de 60 dias
- Inovação em agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. SÚMULA 83/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. A cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em planos coletivos é abusiva, conforme orientação consolidada, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Alegações de revaloração jurídica e afastamento da Súmula 7/STJ não infirmam o fundamento aplicado, centrado na Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.