STJHC 999.945
Descabimento: existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento
- Existência, entretanto, de coação ilegal manifesta
- Remição pelo estudo
- Aprovação parcial no enem
- Conclusão do nível médio de escolaridade por meio do encceja
- Bis in idem não verificado
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE POR MEIO DO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. DIREITO À REMIÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL. PRECEDENTES. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.