STJAgRg no HC 1.122.732
Prova pré-constituída: documentos imprescindíveis para o julgamento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prova pré-constituída
- Documentos imprescindíveis para o julgamento
- Ausência
- Instrução deficitária não suprida no ato de interposição do recurso
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA O JULGAMENTO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA NÃO SUPRIDA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.