TSTEmb 0010152-41.2024.5.18.0002
Benefício social familiar: ausência de transcrição de trechos do acórdão regional relevantes para elucidação da controvérsia
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Assim, é inviável o processamento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELEVANTES PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A reclamada transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que comprometeu a demonstração do prequestionamento e das violações e divergências apontadas, incidindo, na espécie, os óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada. Brasília, 11 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator