STFRcl 99.738 AgR
Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante
Relator(a): Luiz Fux
- Alegada violação ao enunciado 14 da súmula vinculante
- Diligências em curso
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a reclamação, assentando a ausência de violação à Súmula Vinculante nº 14 por parte da decisão que indefere, momentaneamente, o pedido de acesso formulado pela defesa, em razão da existência de diligências em curso cujo resultado poderia ser comprometido em razão do acesso pleiteado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se viola a Súmula Vinculante nº 14 a decisão que indefere o pedido de acesso formulado pela defesa em razão da existência de diligências em curso.
III. Razões de decidir
3. A determinação de amplo acesso aos elementos de prova já documentados teve por fim excluir do direito de acesso, unicamente, as diligências ainda em andamento, para evitar prejuízo à investigação quando o caráter sigiloso se revela fundamental à obtenção de possíveis elementos de informação da prática delitiva.
4. In casu, considerando o teor das informações prestadas, no sentido de que o indeferimento momentâneo do pedido de habilitação formulado pela defesa se fundou na existência de diligências em curso, cujo resultado poderia ser comprometido em razão da concessão do acesso pretendido, afirmando-se, ainda, que o acesso será concedido após a conclusão das medidas deferidas, não ocorre, na espécie, violação ao enunciado 14 da Súmula Vinculante desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.