TSTAg-AIRR 0021054-08.2023.5.04.0025
Coparticipação do plano de saúde: alteração lesiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Coparticipação do plano de saúde
- Alteração lesiva
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT
- Isso porque, no caso concreto, a reclamada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COPARTICIPAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada - embora tenha transcrito, no início da peça recursal, trechos do acórdão recorrido - deixou de realizar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e seus diversos fundamentos jurídicos apresentados nas alegações recursais, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator