STJAgRg no AREsp 3.319.061
Óbices das súmulas 182/STJ, 283/STF e 7/STJ
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 182/STJ, 283/STF e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem, consistentes nos óbices das Súmulas 7 do STJ, 283 do STF e na não comprovação de divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação efetiva, específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 283 do STF e aos demais impedimentos apontados.
III. Razões de decidir
3. A defesa não refutou de forma específica o óbice da Súmula 283 do STF, sendo imprescindível demonstrar que o fundamento do acórdão recorrido foi combatido nas razões do apelo especial por meio de contraposição direta e transcrição de trechos pertinentes.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é ato uno e incindível, sem capítulos autônomos, impondo-se impugnação integral de todos os fundamentos; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC.
5. Não se verificou demonstração clara e objetiva capaz de afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, pois não foi evidenciada a desnecessidade de reexame de fatos e provas para análise de eventual violação de lei federal.
6. Inexiste flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.