TSTRR 12059-65.2017.5.15.0136
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Plano de saúde
- Contribuição mensal
- Alteração contratual lesiva
- Aplicação dasúmulanº 51, i, do TST.1
- Não obstante, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DASÚMULANº 51, I, DO TST.1. Na hipótese, a reclamante foi admitida em 2009, na vigência da Lei nº 3.156/03, que tratou da adesão dos servidores ao Programa de Assistência Médico-hospitalar. 2. Não obstante, o e. Tribunal consignou que a referida lei somente foi regulamentada com a publicação do Decreto Municipal nº 4.208/2010, momento a partir do qual passou a ser cobrada a contribuição mensal, objeto do pedido de devolução. 3. Com base no art. 468 da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST, a Corte de origem manteve a decisão que determinou a devolução dos descontos dos valores efetivados pelo reclamado a título de plano de saúde da demandante . 4. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consagrada na Súmula nº 51, I, do TST, segunda a qual: " As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução