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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.272.484

Plano de saúde coletivo empresarial: cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

2. Acórdão recorrido não debateu os arts. 421 e 422 do Código Civil indicados como violados. Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inexigibilidade de cobrança após o cancelamento, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

3. Recurso especial não conhecido por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF), com majoração de honorários, e aplicação das faculdades do relator previstas no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial; e (ii) a adoção, pelo acórdão recorrido, de entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a manutenção da decisão monocrática com fulcro na Súmula 83/STJ e nas faculdades do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, exigindo do Agravante impugnação específica nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

5. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais tidos por violados (arts. 421 e 422 do Código Civil) impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, conforme Súmula 282/STF.

6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a inexigibilidade de cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento, diante da nulidade da cláusula de aviso prévio remunerado. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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