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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.093.398

Princípio da unirrecorribilidade: segundo agravo regimental idêntico contra a mesma decisão

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL IDÊNTICO CONTRA A MESMA DECISÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Segundo agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, apresentado às 13h38 do mesmo dia em que já havia sido protocolado agravo regimental anterior, pela mesma parte, às 13h32, ambos dirigidos à mesma decisão. 2. O segundo agravo regimental possui conteúdo substancialmente idêntico ao do primeiro agravo regimental, o qual já foi apreciado e julgado autonomamente pela Turma como recurso válido, em razão de sua anterioridade de protocolo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal, é possível o conhecimento de segundo agravo regimental, da mesma espécie, interposto pela mesma parte, contra a mesma decisão monocrática e com conteúdo idêntico ao de agravo anteriormente protocolado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Afirma-se o princípio da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, em regra, contra cada decisão judicial cabe apenas um recurso, de modo que a interposição de segundo recurso da mesma espécie, pela mesma parte e contra a mesma decisão, configura duplicidade incompatível com a sistemática recursal.

5. Reconhece-se que o primeiro agravo regimental, por ter sido protocolado anteriormente, é o recurso válido, já submetido a julgamento autônomo pela Turma, o que torna o segundo agravo regimental subsequente prejudicado, por ausência de interesse recursal e vedação à duplicidade de impugnações idênticas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: A interposição, pela mesma parte, de segundo agravo regimental da mesma espécie, contra a mesma decisão monocrática e com conteúdo idêntico, afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal e deve ser tida por prejudicada, prevalecendo o primeiro recurso protocolado como único válido.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados na decisão.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados na decisão.

Tese

A interposição, pela mesma parte, de segundo agravo regimental da mesma espécie, contra a mesma decisão monocrática e com conteúdo idêntico, afronta o princípio da unirrecorribilidade recursal e deve ser tida por prejudicada, prevalecendo o primeiro recurso protocolado como único válido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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