STJAgRg no AREsp 3.312.706
Crime ambiental: pesca com petrecho proibido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Pesca com petrecho proibido
- Ausência de violação
- Prequestionamento
- Matéria de ordem pública
- Fundamentos da decisão de inadmissibilidade não infirmados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA COM PETRECHO PROIBIDO. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO INFIRMADOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA.
1. O reconhecimento da ausência de prequestionamento, requisito de admissibilidade do recurso especial, não configura decisão surpresa.
2. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a autoria e a materialidade delitivas demanda o reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A utilização de petrecho de pesca proibido afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme a jurisprudência desta Corte.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.