TSTAg-Ag-RR 10069-93.2019.5.03.0171
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento: correção Monetária
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Correção Monetária
- Transcendência
- Prorrogação do Horário Noturno
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável, consoante sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo, por incabível.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Condições da Ação