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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 10069-93.2019.5.03.0171

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento: correção Monetária

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Correção Monetária
  • Transcendência
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável, consoante sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo, por incabível.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Condições da Ação

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