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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.151.892

Uso de documento falso: absolvição

Relator(a): Og Fernandes

  • Uso de documento falso
  • Absolvição
  • Não cabimento
  • Ausente demonstração de incorreta aplicação do dispositivo legal
  • Matéria discutida em outra ação
  • Reiteração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. MATÉRIA DISCUTIDA EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado depende da demonstração de má aplicação do art. 621 quanto à revisão criminal.

2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.

3. A referência a julgamento anterior em habeas corpus evidencia reiteração de pedido, não afastada pelas razões recursais, sendo fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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