STJAgRg no HC 988.801
Reiteração de pedido: inexistência de fato novo
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Inexistência de fato novo
- Manutenção do julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme previsto no Regimento Interno do STJ.
4. O agravante não apresentou argumentos específicos e contundentes para infirmar o fundamento de inadmissibilidade da decisão monocrática, limitando-se a reiterar as teses de mérito do habeas corpus original.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade atrai a aplicação do entendimento de que o agravo regimental deve atacar todos os fundamentos da decisão singular, sob pena de manutenção do ato agravado.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir é inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo regimental deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão singular, sob pena de manutenção do ato agravado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º, XLVI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 965659/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no HC 936224/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025.
Tese
1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir é inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo regimental deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão singular, sob pena de manutenção do ato agravado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.