Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000034-48.2012.5.02.0074

Fase de execução: impenhorabilidade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL OBJETO DE PENHORA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, entendeu que o executado não comprovou que o imóvel penhorado servia de residência para a entidade familiar ou que fosse o seu único bem. Ao contrário, destacou a existência de provas documentais (declarações de imposto de renda e certidão de oficial de justiça) que apontavam endereço diverso como residência do agravante. 2. Nesse contexto, para divergir da conclusão adotada pela Corte Regional e acolher a tese de que o bem é impenhorável, seria necessário o revolvimento de fatos e provas , procedimento vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.