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Jurisprudências

STJREsp 2.246.322

Roubo majorado em concurso formal: violação do art. 226 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado em concurso formal
  • Violação do art. 226 do CPP
  • Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal
  • Outros elementos de prova válidos e independentes
  • Manutenção do recorrido acórdão que se impõe

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. CONSTATADA A VALIDADE DOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS DAS VÍTIMAS QUE RECONHECERAM, CATEGORICAMENTE, OS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DO RECORRIDO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A invalidade do reconhecimento de pessoas não é automática quando o procedimento legal não é observado, sendo imprescindível avaliar a existência de outros elementos independentes e robustos de prova da autoria.

2. A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada por outros elementos, possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio.

3. No caso, a tese defensiva sustenta nulidade dos reconhecimentos e insuficiência probatória. O acórdão recorrido valoriza depoimentos firmes em juízo e confirmações de autoria por múltiplas vítimas, reconhecendo que eventuais contradições pontuais são naturais na dinâmica do fato e não comprometem o conjunto probatório.

4. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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