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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020094-29.2023.5.04.0841

Vínculo de emprego: apenado em regime aberto

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Apenado em regime aberto
  • Competência da justiça do trabalho
  • Litigância de má-fé
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – APENADO EM REGIME ABERTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PREVALÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO SOBRE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido indicativo do prequestionamento da controvérsia, em desatenção à regra do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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