TSTAg-AIRR 0020094-29.2023.5.04.0841
Vínculo de emprego: apenado em regime aberto
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Apenado em regime aberto
- Competência da justiça do trabalho
- Litigância de má-fé
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – APENADO EM REGIME ABERTO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PREVALÊNCIA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO SOBRE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento por falta de transcrição de trecho do acórdão recorrido indicativo do prequestionamento da controvérsia, em desatenção à regra do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora