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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.279.778

Acesso a mídias audiovisuais de audiência: alegado cerceamento de defesa

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Acesso a mídias audiovisuais de audiência
  • Alegado cerceamento de defesa
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACESSO A MÍDIAS AUDIOVISUAIS DE AUDIÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO COMPROVADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A Corte de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, registrando que as mídias audiovisuais foram importadas antes da sentença e que não houve comprovação da indisponibilidade.

2. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à disponibilidade das mídias demandaria revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do recurso especial, aprecia questões de direito e não promove reexame de fatos e provas, reservando-se à uniformização da interpretação da lei federal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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