STJAgRg no RHC 197.024
Tribunal do júri: excesso de prazo
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Excesso de prazo
- Revogação da custódia cautelar
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE PRAZO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Decisão do Supremo Tribunal Federal, no HC 250055/PE, determinou que o juízo de origem finalizasse a instrução para a acusação no prazo de 60 dias. Posteriormente, a primeira fase do procedimento foi encerrada, com a pronúncia dos acusados e a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão para a recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação de excesso de prazo e o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e da revogação da custódia cautelar, com a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, com a pronúncia dos acusados, torna prejudicada a alegação de excesso de prazo, configurando perda de objeto quanto a essa insurgência.
5. A revogação da decisão preventiva em primeiro grau também torna superado o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, não havendo interesse recursal remanescente.
6. A perda superveniente de objeto do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a revogação da prisão preventiva configuram perda de objeto do agravo regimental que impugna excesso de prazo para encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri e o decreto de prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 316; CPP, art. 413.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 730.661/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10.05.2022.
Tese
1. A superveniente conclusão da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a revogação da prisão preventiva configuram perda de objeto do agravo regimental que impugna excesso de prazo para encerramento da primeira fase do Tribunal do Júri e o decreto de prisão preventiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.