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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.626

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Alegada inovação na fundamentação da pena-base
  • Reformatio in pejus indireta não configurada

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ALEGADA INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. TEMA 1.214/STJ. REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JÁ REPUTADA DESFAVORÁVEL NA SENTENÇA, SEM AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. No caso, as alegações defensivas foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal.

2. Em recurso ou ação exclusiva da defesa, não configura reformatio in pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal de origem para manter a pena ou o regime prisional fixados na sentença, quando não houver decote de circunstância judicial negativa nem agravamento da reprimenda. Julgados: AgRg no HC n. 706.077/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 2/3/2023; HC n. 954.240/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 17/12/2024.

3. O acórdão proferido no julgamento da revisão criminal manteve as mesmas circunstâncias judiciais negativadas na sentença (culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências), com mero reforço na fundamentação utilizada, sem agravamento do resultado, aplicando ao caso a previsão do Tema Repetitivo 1214, segundo o qual não implicam "reformatio in pejus" a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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