STJAgRg no RHC 237.097
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Não ocorrência
- Pluralidade de réus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E REGULARIZAÇÃO DAS CITAÇÕES E RESPOSTAS À ACUSAÇÃO. REEXAME DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR JÁ DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÕES.
1. O reconhecimento de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. Na hipótese, trata-se de ação penal complexa, envolvendo 11 acusados, com imputações relacionadas à associação voltada ao tráfico de drogas, circunstância que demanda maior prazo para realização de diligências, cumprimento de atos citatórios e apresentação de respostas à acusação. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. A decisão agravada reconheceu a necessidade de acompanhamento da duração da custódia cautelar, determinando ao Juízo de origem o reexame fundamentado da necessidade atual das prisões preventivas, bem como a adoção de providências concretas para assegurar maior celeridade à tramitação da ação penal.
4. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva.
5. Agravo regimental não provido. Recomendações.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.