TSTAg-RRAg 10373-31.2022.5.15.0114
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Rito ordinário
- Valores declinados refletem mera estimativa
- Reconhecimento
- Entendimento ao qual esta Oitava Turma passou a se filiar
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I . A transcendência jurídica da causa já foi reconhecida na decisão unipessoal agravada. II . Nos termos da jurisprudência majoritária desta Corte, se tratando de processo submetido ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são considerados estimados independentemente de ressalva expressa — entendimento ao qual esta Oitava Turma passou a se filiar. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da parte reclamada de limitação da condenação aos valores consignados na petição inicial. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher