TSTAg-AIRR 12009-09.2020.5.15.0015
Indenização por dano moral: transcrição integral do acórdão recorrido (inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor Arbitrado
- Pessoa Jurídica de Direito Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral ou praticamente integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado; Pessoa Jurídica de Direito Público