STJAgRg no HC 1.001.009
Associação e tráfico ilícito de drogas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação e tráfico ilícito de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação dos agravantes por ofensa aos arts. 33 e 35, da Lei de Drogas.
2. A defesa alega a ilicitude das provas obtidas a partir de invasão de domicílio pelos policiais, ausente justa causa a legitimar a ação.
3. A decisão impugnada considerou a inadequação da via eleita, pois habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade na atuação dos policiais.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício da ordem de habeas corpus, impetrado em substituição do recurso adequado.
III. Razões de decidir
5. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo regimental conforme Súmula 182 do STJ.
6. Descabimento de análise da inovação recursal sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Descabimento de análise no agravo regimental de matéria não suscitada no habeas corpus e perante as instâncias ordinárias.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no HC n. 779.987/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/03/2025; STJ, RCD no HC n. 816.978/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023; STJ, RCD no HC n. 668.965/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/09/2024; STJ, RCD no HC n. 992.081/PI, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/05/2025.
Tese
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Descabimento de análise no agravo regimental de matéria não suscitada no habeas corpus e perante as instâncias ordinárias.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.