TSTAIRR 0010285-05.2023.5.15.0034
Horas extraordinárias: assédio moral e eleitoral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Horas extraordinárias
- Assédio moral e eleitoral
- Diferenças de verbas rescisórias
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. ASSÉDIO MORAL E ELEITORAL. 3. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. 4. RESCISÃO INDIRETA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.