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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010687-96.2020.5.03.0011

Competência material da justiça do trabalho: prejudicado o cotejo analítico

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. Caso em que a exequente, em seu recurso de revista, transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional referente ao tema “competência da Justiça do Trabalho” em tópico próprio, no início do recurso, e de forma dissociada das razões recursais. 2. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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