Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.174.101

Crimes dos arts. 241-b e 241-d do ECA: decisão de inadmissibilidade não cindível

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes dos arts. 241-b e 241-d do ECA
  • Decisão de inadmissibilidade não cindível
  • Princípio da dialeticidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegações genéricas
  • Falta de indicação precisa das omissões

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 241-B E 241-D DO ECA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO CINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DAS OMISSÕES. SÚMULA 182/STJ. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE SÚMULA 7/STJ. ANPP. PARECER MINISTERIAL QUE NÃO ALTERA O DESFECHO DO NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.