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Jurisprudências

STJAREsp 3.026.882

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Honorários sucumbenciais
  • Correção monetária
  • Termo inicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO. SÚMULA Nº 14/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TAXA SELIC. DÍVIDA NATUREZA CIVIL. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TEMA Nº 1368/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o termo inicial da correção monetária referente a honorários advocatícios fixados com base no valor da causa é a data do ajuizamento da ação e o termo inicial dos juros de mora é a data do trânsito em julgado.

3. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada inclusive sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 99 e 112/STJ), é no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a Taxa SELIC, que já engloba a correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização.

5. A mora em dívidas de natureza civil, quando inexistente a convenção de taxa específica, é regida pela taxa legal, que, na esteira da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), corresponde à Taxa SELIC, que atua como índice único de juros de mora e correção monetária, vedada sua cumulação com qualquer outro indexador. Tema 1368/STJ.

6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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