STJAgRg no HC 1.083.471
Homicídios qualificados em continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídios qualificados em continuidade delitiva
- Condenação definitiva
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Falta de cabimento
- Reconhecimento de nulidades
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.