STJAgRg no RHC 210.083
Requisitos de admissibilidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Requisitos de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando a presença dos requisitos dos arts. 312, caput, e 313 do Código de Processo Penal, com ênfase na necessidade de garantir a ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de oposição específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ.
4. As alegações do agravante sobre o efeito translativo do recurso e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182.
Tese
"A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.