TSTAg-AIRR 0000751-74.2024.5.09.0129
Rito sumaríssimo: intempestividade do agravo interno
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 3/12/2025 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 4/12/2025 (quinta-feira) e 16/12/2025 (terça-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto em 5/2/2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora