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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.256.032

Insistência em teses de mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. INSISTÊNCIA EM TESES DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica aos óbices da Súmula n. 284/STF, da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e da Súmula n. 7/STJ. As razões do agravo regimental não atacaram, de modo específico e pormenorizado, tais fundamentos, o que atrai, por analogia, a incidência do enunciado de súmula n. 182 do STJ.

2. Alegações genéricas de delimitação das teses federais e de mera revaloração jurídica quanto à dosimetria, ao regime inicial e à substituição da pena não suprem a exigência de impugnação específica, sendo indispensável o cotejo analítico das premissas fáticas fixadas na origem para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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