TSTAg-AIRR 0000583-19.2021.5.10.0010
Privatização: sucessão de empregadores
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Privatização
- Sucessão de empregadores
- Alteração contratual lesiva não comprovada
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição insuficiente e em tópico diverso das razões recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRIVATIZAÇÃO. CEB. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE E EM TÓPICO DIVERSO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição adequada dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator