TSTAg-ARR 1472-14.2014.5.06.0144
Mantém-se a decisão recorrida: elementos de relação societária
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Mantém-se a decisão recorrida
- Elementos de relação societária
- Vínculo empregatício não configurado
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ônus da prova
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada quanto ao enquadramento das empresas, ao conhecimento dos prepostos sobre os fatos em discussão e sobre o alegado vínculo empregatício, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido 2. ELEMENTOS DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão que não restou caracterizada a subordinação hierárquica entre o reclamante e a reclamada. O TRT constatou que o nome do reclamante aparece como um dos sócios da 1ª reclamada na ficha cadastral da JUCEP. Asseverou que, no e-mail de ID 42907cd, o autor relata problemas de saúde e dificuldades com o atendimento pelo plano de saúde da empresa, momento em que indaga os demais sócios sobre a possibilidade de "upgrade" no plano de saúde somente dos sócios. Além do mais, verificou que há requerimento do demandante perante a JUCEPE, enquanto sócio, de alteração de dados da empresa e de consolidação de contrato. Por fim, concluiu que todos os elementos dos autos convergem para que o reclamante seja reconhecido como sócio das reclamadas e não como seu empregado. 2.3. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Constata-se que a mera a alegação genérica de violação dos arts. 818 da CLT e 400 do CPC, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ("caput" e/ou incisos e parágrafos), não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. 3.2. Assim, estando o apelo fundamentado exclusivamente na alegação de ofensa a esses dispositivos de Lei, não é possível processá-lo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão do feito; e II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.