STJAREsp 3.123.400
Tráfico de drogas: apreensão em estabelecimento prisional
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão em estabelecimento prisional
- Absolvição por insuficiência probatória
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça limita-se ao exame de questões de direito em recurso especial, sendo inviável o revolvimento do conteúdo fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a responsabilidade penal do acusado, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. As premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido - apreensão de 212,15 g de maconha em barra e 3,72 g em bucha na cela ocupada pelo agravante, notícia de confissão informal na abordagem e depoimentos de policiais penais - foram valoradas pelas instâncias ordinárias para manter a condenação, de modo que a pretensão de absolvição por insuficiência probatória reclama reexame da credibilidade e da suficiência desses elementos, providência vedada na via especial.
4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.