TSTAg-AIRR 1001133-31.2018.5.02.0331
Execução reintegração: salários
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução reintegração
- Salários
- Período de afastamento
- Não configuração
- Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº123da SBDI-2
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº123da SBDI-2. 2. Na hipótese , verifica-se que a Corte Regional, ao afastar a pretensão do reclamante ao pagamento de salários do período compreendido entre a sua dispensa e a reintegração, não ofendeu a coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. Com efeito a decisão transitada em julgado deu provimento ao apelo do reclamante " para declarar nula a dispensa e determinar sua reintegração ao emprego e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00... " Não se divisa, portanto, dissonância entre a decisão exequenda e aquela proferida na fase de execução. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor Arbitrado