STJAgRg no REsp 2.160.546
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual, restabelecendo os termos da sentença de primeiro grau e cassando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. O agravante sustenta a incorreção da decisão monocrática e requer a reconsideração para desprovimento do recurso especial ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade exige que a parte agravante apresente impugnação clara e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na solução da questão.
5. A ausência de irresignação específica e pormenorizada em face dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
6. A decisão monocrática foi fundamentada em precedentes que reconhecem a legalidade da busca pessoal quando presentes circunstâncias concretas que evidenciem fundada suspeita, como no caso dos autos.
7. Os depoimentos prestados por policiais possuem credibilidade e valor probante, especialmente quando congruentes e harmônicos com os demais elementos de prova, não havendo indício de incriminação injustificada.
8. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental.
3. É aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental.
3. É aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.