STJAgRg no HC 1.089.278
Porte ilegal de arma de fogo: writ substitutivo de recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Writ substitutivo de recurso
- Falta de cabimento
- Ausência de repercussão imediata no status libertatis do paciente
- Nulidade
- Busca veicular
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.