STJAgRg no HC 977.809
Pronúncia: testemunhos indiretos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pronúncia
- Testemunhos indiretos
- Não ocorrência
- Indícios suficientes de autoria
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não sendo necessária a certeza exigida para a condenação.
2. A decisão de pronúncia foi fundamentada em elementos consistentes, incluindo depoimentos de testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos e indicaram a possível participação do agravante no crime.
3. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.