STJAREsp 3.190.820
Estupro de vulnerável: continuidade delitiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Continuidade delitiva
- Teoria mista
- Unidade de desígnios não demonstrada
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA MISTA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O reconhecimento da continuidade delitiva, segundo a teoria mista (objetivo-subjetiva) adotada pelo art. 71 do Código Penal, exige concomitância de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. As instâncias ordinárias consignaram que os episódios ocorreram em ocasiões distintas, em datas e locais diferentes, com ações autônomas e desígnios próprios, afastando a unidade de desígnios e, por consequência, o crime continuado.
3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de continuidade delitiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.