TSTAg-AIRR 20416-95.2017.5.04.0732
Cargo de confiança: trabalho externo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Cargo de confiança
- Trabalho externo
- Integração do cheque-rancho e vale-refeição
- Prescrição
- Cheque Rancho - Integração
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXTERNO. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade quanto aos temas "cargo de confiança", "trabalho externo" e "integração do cheque-rancho/ vale-refeição". 3. Na hipótese, o réu insurge-se contra a integração das horas extras na gratificação semestral, tema sequer abordado na decisão recorrida. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Cheque Rancho - Integração; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Honorários na Justiça do Trabalho