TSTAg-AIRR 1000203-59.2021.5.02.0023
Intervalo interjornadas: assistência judiciária gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários de sucumbência
- Inobservância do pressuposto do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
7ª Turma GMAAB/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator