STJAgRg no AREsp 3.193.805
Colegialidade: não violação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Colegialidade
- Não violação
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DA INVOCAÇÃO À PRIMAZIA DO MÉRITO PARA SUPERAR ÓBICE DE DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa entendimento dominante desta Corte, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. A invocação da primazia do julgamento de mérito não supre requisito específico de admissibilidade recursal nem autoriza ampliar o objeto do agravo para questões não efetivamente impugnadas.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.